Meu voo atrasou: Quais são os meus direitos ?
Meu voo atrasou: Quais são os meus direitos ?
Quando o voo atrasa, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo de espera.
A partir de 2 horas de atraso: O passageiro tem direito à alimentação, como lanche ou voucher.
Em atrasos superiores a 4 horas: A companhia deve oferecer alternativas como reacomodação em outro voo ou reembolso, conforme o caso. Em situações de atraso em escala ou conexão, também pode haver a possibilidade de concluir a viagem por outra modalidade de transporte. Mas, você não precisa simplesmente aceitar a solução apresentada pela companhia.
A Resolução nº 400 da ANAC garante ao passageiro, nesses casos, a possibilidade de escolha, logo a escolha é do passageiro e não da companhia aérea.
E atenção: O atraso pode, sim, gerar indenização por danos materiais e morais, mas isso não acontece automaticamente só porque passaram 4 horas. É necessário analisar o que aconteceu e os prejuízos causados ao passageiro.
Por isso, DOCUMENTE TUDO!
Tire fotos do painel de embarque, guarde a passagem original, registre o horário previsto e o novo horário do voo, eventual realocação e todos os comunicados da companhia.
Teve gastos por causa do atraso? Guarde todos os comprovantes.
E uma dica importante: Peça à companhia aérea uma declaração de contingência, informando o atraso e, se possível, o motivo e novo horário previsto para o voo.
Quanto mais provas você tiver, mais fácil será demonstrar o que aconteceu e ter seus direitos resguardados.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada do seu caso. Para orientação sobre a sua situação, solicite uma análise.
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